Porque o Exílio não é só geográfico...
Em Mortágua há outras formas de exilar...
Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3654
Resposta a esta carta.
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
Assunto: Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3654.
Senhor Presidente:
Referente a V. comunicação referida no assunto tenho a transmitir a V. Exa., e referente a cada um de V. pontos:
1. O Despacho por mim invocado refere, com toda a verdade, a sua inaplicabilidade quando outra legislação específica exista. Refere-se ainda ao art.º 3º do Decreto-Lei 134/94, sendo este inclusivamente repetido o seu conteúdo no preâmbulo do referido Despacho Ministerial. O dito artigo menciona que, e cito, “Os encargos financeiros da reprodução de documentos (…) não podem ultrapassar o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente”. Em anexo, e para V. informação, envio recibos de pagamento do serviço de fotocopiar uma folha A4;
2. Relativamente ao suporte por mim desejado dos documentos requeridos venho informar que não entendo o conceito de documentos autênticos. Faço fé nos serviços autárquicos para considerar um documento de trabalho na sua situação final tão autêntico como aquele que é daí impresso para posterior assinatura. Esclareço que, por ora, o que venho requerer não são certidões desses documentos, mas tão-somente cópias com valor informativo;
3. Aproveito também esta missiva para informar V. Exa. que já não desejo requerer cópia do Relatório e Contas de 2006 (por vós denominado Documentos de Prestação de Contas 2006) pelo motivo de este se encontrar já disponível no sítio internet da Autarquia para descarga livre.
Sem outro assunto,
Anexos:
Anexo I
Anexo II