Porque o Exílio não é só geográfico...
Em Mortágua há outras formas de exilar...
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
Assunto: Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3212.
Senhor Presidente:
Acato o alerta expresso no parágrafo I do ofício referido, e encaminho as minhas requisições às autoridades a quem de respeito.
Quanto ao parágrafo II de v. ofício devo dizer que o Despacho nº 8617/02, do Ministério das Finanças, estabelece os valores a cobrar na reprodução de Documentos Administrativos, categoria à qual, de acordo com o art.º 4º da LADA, pertencem os documentos por mim requeridos.
Em relação ao suporte utilizado para entrega dos documentos por mim requeridos, a minha requisição visava a obtenção dos mesmos em suporte digital, tal como me garante a lei, de acordo com a alínea b) ponto 1, e ponto 3, do art.º12 da LADA.
Assim, questiono-me sobre se, nesta era de novas tecnologias e da Sociedade da Informação em que a quase totalidade do processo administrativo e burocrático é efectuado com recuso à informática, não existem os referidos documentos em suporte digital.
Sem outro assunto,
Documentos relaccionados:
LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.° 65/93)
Despacho n.° 8617/02, do Ministério das Finanças