Porque o Exílio não é só geográfico... Em Mortágua há outras formas de exilar...

Terça-feira, 26 de Junho de 2007
Esclarecimento da Lei

Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo

Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
 
 
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
 
 
Assunto: Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3212.
 
Senhor Presidente:
Acato o alerta expresso no parágrafo I do ofício referido, e encaminho as minhas requisições às autoridades a quem de respeito.
Quanto ao parágrafo II de v. ofício devo dizer que o Despacho nº 8617/02, do Ministério das Finanças, estabelece os valores a cobrar na reprodução de Documentos Administrativos, categoria à qual, de acordo com o art.º 4º da LADA, pertencem os documentos por mim requeridos.
Em relação ao suporte utilizado para entrega dos documentos por mim requeridos, a minha requisição visava a obtenção dos mesmos em suporte digital, tal como me garante a lei, de acordo com a alínea b) ponto 1, e ponto 3, do art.º12 da LADA.
Assim, questiono-me sobre se, nesta era de novas tecnologias e da Sociedade da Informação em que a quase totalidade do processo administrativo e burocrático é efectuado com recuso à informática, não existem os referidos documentos em suporte digital.
 
Sem outro assunto,

 

 


Documentos relaccionados:

LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.° 65/93)

Despacho n.°  8617/02, do Ministério das Finanças


sinto-me:

publicado por Mário Lobo às 12:00
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