Porque o Exílio não é só geográfico...
Em Mortágua há outras formas de exilar...
Domingo, 14 de Setembro de 2008
Actas em Suporte Digital
Está completa a publicação da I Série...
Esta diz respeito a uma requisição que fiz à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal, ao Conselho Municipal da Juventude, ao Conselho Municipal da Segurança e ao Concelho Municipal de Educação...
Esta primeira série tem depois 4 sub-séries: A, B, C, D. Estas sub-séries são resultado das requisições aos "aos respectivos legais representantes que constituem as entidades competentes para se pronunciarem sobre a pretensão formulada".
Assim, aqui fica o link para todos os documentos da série mãe:
Série I.A:
< a aguardar publicação >
Série I.B:
< a aguardar publicação >
Série I.C:
< a aguardar publicação >
Série I.D:
< a aguardar publicação >
sinto-me:
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Segunda-feira, 24 de Setembro de 2007
Reafirmação da requisição
Senhor Presidente:
Eu, Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo, solteiro, com domicílio em Avenida Doutor José Assis e Santos, número 38, 2º andar Direito, 3450-123 Mortágua, cidadão eleitor com o nº2934 na Freguesia de Mortágua, Concelho de Mortágua, e titular do BI nº 11130343, emitido em 12/06/2006 pelo arquivo de Viseu, venho, nos termos definidos pela Lei nº 46/2007 de 24 de Agosto e de acordo com o Parecer nº 230/2007 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, venho pelo presente meio e na continuidade de minha requisição prévia:
REQUERER EM SUPORTE DIGITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS
- Actas das reuniões de Câmara efectuadas no período correspondente ao actual mandato autárquico;
- Plano de Actividades e Orçamento para os anos de 2006 e 2007;
- Plano Plurianual de Investimento, cuja abrangência temporal inclua os anos de 2006 e de 2007;
- Carta Educativa de Mortágua.
Sem outro assunto,
sinto-me:
Segunda-feira, 17 de Setembro de 2007
Comunicação do parecer resultante da queixa
Esta é a carta da CADA a comunicar os parecer emitido face à queixa apresentada (também aqui).
Este parecer pode ser consultado no site da CADA.
Versão PDF.
Encarrega-me o Senhor Presidente da omissão de Acesso aos Documentos Administrativos de enviar a V. Ex.a o parecer desta comissão referente à queixa mencionada em epigrafe e que foi aprovado na sessão realizada em 2007.09.12.
Com os melhores cumprimentos,
sinto-me:
Terça-feira, 24 de Julho de 2007
A última palavra
Resposta da Câmara a esta carta.
Versão PDF.
Em resposta à sua carta registada nesta Câmara Municipal sob o n.º 513, em 09/07/2007, vimos por este meio informar V.Ex.a que relativamente ao assunto nela focado nada temos a acrescentar às anteriores comunicações.
Com os melhores cumprimentos,
sinto-me:
Sexta-feira, 13 de Julho de 2007
Resposta a ofício da CADA
Exmos. Srs.,
Recebido v. ofício 881 venho deste modo:
- Informar V. Exas. de que a resposta enviada pelo Sr. Presidente da Câmara de Mortágua não tinha sido por mim recepcionada à data em que remeti a minha queixa à CADA (dia 21 de Junho). O ofício da autarquia com Ref. 3212 foi-me entregue pelos CTT no dia 22 de Junho. Ainda assim de reparar que a data de processamento do mesmo pelos serviços administrativos da Câmara Municipal de Mortágua é o dia 19, um dia depois de findo o prazo para resposta. Mas claro que entendo e aceito que, mesmo não cumprindo a lei, um dia não é atraso em demasia.
- Na resposta do Sr. Presidente da Câmara à minha requisição (aqui anexas como R07001-003 e R07001-001, respectivamente) é referido que os documentos que requeri estão disponíveis em papel, apesar da minha requisição ser no sentido de obter as cópias dos documentos em suporte digital. É-me ainda, dado o valor de € 223,92 + IVA como custo da reprodução dos documentos por mim requeridos. Este preço é obtido com base na Tabela de Taxas, Tarifas e Licença Municipais, Capítulo I, Artigo 1º, alínea 11 (taxas2007, conforme obtido no sitio internet da autarquia) que determina o valor de €0,36 + IVA como preço para a reprodução de um documento.
- Em resposta ao ofício 3212 da Câmara Municipal de Mortágua (R07001-004) reafirmo o meu desejo de obter os documentos em suporte digital, e refiro a existência do Despacho nº 8617/02 como documento regulamentador dos valores a cobrar na cedência de Documentos Administrativos.
- Em resposta, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mortágua com o ofício Ref. 3654 (R07001-005), é-me transmitido a não aplicabilidade do Despacho acima em caso da existência de legislação própria, remetendo assim de volta à Tabela Municipal. É-me também referido que os “originais autênticos” dos documentos são em papel, não sendo por isso possível a sua cedência em suporte digital.
- No momento presente aguardo resposta da Câmara Municipal a missiva minha (R07001-006) em que refiro o Decreto-Lei nº 134/94 no seu artigo 3º quanto à obrigatoriedade de manter os custos abaixo da média do mercado. Para fim de esclarecimento anexei cópia de duas vendas a dinheiro pela prestação do serviço de tirar uma fotocópia em A4 (R07001-006A e R07001-006B) em duas casas diferentes do concelho em que é prestado o serviço de fotocópia. Na prossecução do meu objectivo de obter os documentos em suporte digital afirmo ao Sr. Presidente da Câmara que não desejo obter certidões mas tão somente cópias com o valor informativo, sendo que a versão final do documento em suporte digital preenche os meus requisitos.
Assim, por mim apresentados os documentos em anexo, aguardo pela conclusão do processo.
Sem outro assunto de momento,
Esta resposta foi enviada por email. Eram anexos deste email este, este, este ,este e este documentos, e a Tabela de Taxas e Tarifas da CMM (link alternativo).
sinto-me:
Quinta-feira, 12 de Julho de 2007
Ofício da CADA - queixa apresentada contra a CMM
Resposta da CADA à queixa apresentada contra a Câmara Municipal de Mortágua pelo atraso na resposta à requisição.
Versão PDF.
Relativamente à queixa em referência, encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), de enviar a V. EX.a fotocópia de um ofício e documento que o acompanha, recebidos da Câmara Municipal de Mortágua.
Face ao teor daqueles documentos, será proposto o arquivamento dos processos no caso de não nos comunicar, no prazo de dez dias, novos elementos que, fundamentadamente, sustentem entendimento contrário.
Com os melhores cumprimentos.
Vimos por este meio acusar a recepção do vosso ofício ref.ª 797 (Proc. 250/2007), datado de 25/0612007, e relativamente ao assunto vimos informar V. EX.a que esta Câmara Municipal cumpriu com todos os requisitos legais, nomeadamente o disposto no n.º 1 do Art.º 15.º da Lei n.o 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n,O 8/95, de 29 de Março, como se pode provar através de fotocópia que junto se remete do nosso ofício ref.ª DAF - 3212, de 19/06/2007, remetido ao agora queixoso.
Com os melhores cumprimentos.
Em Resposta à sua carta registada nesta Cãmara Municipal sob o n.° 424, em 08/06/2007, vimos por este meio informar V. Ex.a que relativamente aos pedidos de cópias de documentos da Assembleia Municipal, do Conselho Municipal de Segurança, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Juventude, da Empresa Águas do Planalto e da Associação de Munícipios da Região do Planalto Beirão, os mesmos deverão ser dirigidos por V. Ex.a aos respectivos legais representantes que constituem as entidades competentes para se pronunciarem sobre a pretensão formulada.
No que diz respeito às actas das reuniões da Cãmra Municipal de Mortágua (Novembro de 2006 a Maio de 2007), ao Plano de Actividades e Orçamento para 2008 e 2007, e à Carta Educativa, informamos V. Ex.a que aqueles documentos existem em suporte de papel, podendo ser facultadas fotocópias dos mesmos mediante o pagamento do respectivo custo nos termos do dispoto na alínea b) do n.° 1 do Art.° 12.° e n.° 2 da Lei n.° 65/93 e n.° 11 do Art.° 1.° da Tabela de Taxas, Tarifas e Lecenças Municipais. Assim, cumpre-me informar V: Ex.a que por meu despecho de 18/05/2007, foi deferida a pretensão formulada no seu requerimento para a obtenção de fotocópias desdes documentos, encontrando-se os mesmos à disposição de V: Ex.a nos Serviços de Secretaria desta Câmara Municipal mediante o prévio pagamento do custo devido e na importância de 223,92 € acrescida de IVA à taxa em vigor.
Não existe neste Município nenhum documento com a denominação de Plano de Pormenor de Investimento.
Com os melhores cumprimentos.
sinto-me:
Terça-feira, 26 de Junho de 2007
Esclarecimento da Lei
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
Assunto: Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3212.
Senhor Presidente:
Acato o alerta expresso no parágrafo I do ofício referido, e encaminho as minhas requisições às autoridades a quem de respeito.
Quanto ao parágrafo II de v. ofício devo dizer que o Despacho nº 8617/02, do Ministério das Finanças, estabelece os valores a cobrar na reprodução de Documentos Administrativos, categoria à qual, de acordo com o art.º 4º da LADA, pertencem os documentos por mim requeridos.
Em relação ao suporte utilizado para entrega dos documentos por mim requeridos, a minha requisição visava a obtenção dos mesmos em suporte digital, tal como me garante a lei, de acordo com a alínea b) ponto 1, e ponto 3, do art.º12 da LADA.
Assim, questiono-me sobre se, nesta era de novas tecnologias e da Sociedade da Informação em que a quase totalidade do processo administrativo e burocrático é efectuado com recuso à informática, não existem os referidos documentos em suporte digital.
Sem outro assunto,
Documentos relaccionados:
LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.° 65/93)
Despacho n.° 8617/02, do Ministério das Finanças
sinto-me:
Quinta-feira, 21 de Junho de 2007
Queixa à CADA
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, 38, 2ºDto
3450-123 Mortágua
Telm: 93 282 48 66
eMail: mario_lobo@iol.pt
Comissão de Acesso
aos Documentos Administrativos
Rua de São Bento, 148 2º
1200-821 Lisboa
Assunto – Apresentação de queixa relativamente a requisição de documentos à Câmara Municipal de Mortágua
Exmos. Srs.,
Conforme podem constatar por cópia anexa requeri à Câmara Municipal de Mortágua, no exercício dos direitos consagrados pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), um conjunto de documentos do foro administrativo.
Essa requisição foi entregue, conforme carimbo, nos serviços administrativos da referida Autarquia no dia 8 de Junho do corrente ano.
Findo o prazo estabelecido no ponto 1, artº 15 da Lei 65/93 não teve lugar nenhuma das situações previstas nas alíneas deste ponto, pelo que entendo ter sido tacitamente indeferido o requerimento por mim apresentado.
Exposta a situação venho junto de v.ex. apresentar queixa contra a Câmara Municipal de Mortágua por claro incumprimento da LADA e violação dos meus direitos constitucionais garantidos pelos pontos 2 e 6 do artº 268.
Sem mais,
Mortágua, 21 de Junho de 2007
Documentos relaccionados:
Constituição da República Portuguesa
LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 65/93)
sinto-me: