Resposta da CADA à queixa apresentada contra a Câmara Municipal de Mortágua pelo atraso na resposta à requisição.
Relativamente à queixa em referência, encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), de enviar a V. EX.a fotocópia de um ofício e documento que o acompanha, recebidos da Câmara Municipal de Mortágua.
Face ao teor daqueles documentos, será proposto o arquivamento dos processos no caso de não nos comunicar, no prazo de dez dias, novos elementos que, fundamentadamente, sustentem entendimento contrário.
Com os melhores cumprimentos.
Vimos por este meio acusar a recepção do vosso ofício ref.ª 797 (Proc. 250/2007), datado de 25/0612007, e relativamente ao assunto vimos informar V. EX.a que esta Câmara Municipal cumpriu com todos os requisitos legais, nomeadamente o disposto no n.º 1 do Art.º 15.º da Lei n.o 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n,O 8/95, de 29 de Março, como se pode provar através de fotocópia que junto se remete do nosso ofício ref.ª DAF - 3212, de 19/06/2007, remetido ao agora queixoso.
Com os melhores cumprimentos.
Em Resposta à sua carta registada nesta Cãmara Municipal sob o n.° 424, em 08/06/2007, vimos por este meio informar V. Ex.a que relativamente aos pedidos de cópias de documentos da Assembleia Municipal, do Conselho Municipal de Segurança, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Juventude, da Empresa Águas do Planalto e da Associação de Munícipios da Região do Planalto Beirão, os mesmos deverão ser dirigidos por V. Ex.a aos respectivos legais representantes que constituem as entidades competentes para se pronunciarem sobre a pretensão formulada.
No que diz respeito às actas das reuniões da Cãmra Municipal de Mortágua (Novembro de 2006 a Maio de 2007), ao Plano de Actividades e Orçamento para 2008 e 2007, e à Carta Educativa, informamos V. Ex.a que aqueles documentos existem em suporte de papel, podendo ser facultadas fotocópias dos mesmos mediante o pagamento do respectivo custo nos termos do dispoto na alínea b) do n.° 1 do Art.° 12.° e n.° 2 da Lei n.° 65/93 e n.° 11 do Art.° 1.° da Tabela de Taxas, Tarifas e Lecenças Municipais. Assim, cumpre-me informar V: Ex.a que por meu despecho de 18/05/2007, foi deferida a pretensão formulada no seu requerimento para a obtenção de fotocópias desdes documentos, encontrando-se os mesmos à disposição de V: Ex.a nos Serviços de Secretaria desta Câmara Municipal mediante o prévio pagamento do custo devido e na importância de 223,92 € acrescida de IVA à taxa em vigor.
Não existe neste Município nenhum documento com a denominação de Plano de Pormenor de Investimento.
Com os melhores cumprimentos.