Porque o Exílio não é só geográfico... Em Mortágua há outras formas de exilar...
Terça-feira, 24 de Julho de 2007
A última palavra

Resposta da Câmara a esta carta.

Versão PDF.

 


 

Em resposta à sua carta registada nesta Câmara Municipal sob o n.º 513, em 09/07/2007, vimos por este meio informar V.Ex.a que relativamente ao assunto nela focado nada temos a acrescentar às anteriores comunicações.

Com os melhores cumprimentos,


sinto-me:

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Sexta-feira, 13 de Julho de 2007
Resposta a ofício da CADA

Exmos. Srs.,
Recebido v. ofício 881 venho deste modo:

  1. Informar V. Exas. de que a resposta enviada pelo Sr. Presidente da Câmara de Mortágua não tinha sido por mim recepcionada à data em que remeti a minha queixa à CADA (dia 21 de Junho). O ofício da autarquia com Ref. 3212 foi-me entregue pelos CTT no dia 22 de Junho. Ainda assim de reparar que a data de processamento do mesmo pelos serviços administrativos da Câmara Municipal de Mortágua é o dia 19, um dia depois de findo o prazo para resposta. Mas claro que entendo e aceito que, mesmo não cumprindo a lei, um dia não é atraso em demasia.
  2. Na resposta do Sr. Presidente da Câmara à minha requisição (aqui anexas como R07001-003 e R07001-001, respectivamente) é referido que os documentos que requeri estão disponíveis em papel, apesar da minha requisição ser no sentido de obter as cópias dos documentos em suporte digital. É-me ainda, dado o valor de € 223,92 + IVA como custo da reprodução dos documentos por mim requeridos. Este preço é obtido com base na Tabela de Taxas, Tarifas e Licença Municipais, Capítulo I, Artigo 1º, alínea 11 (taxas2007, conforme obtido no sitio internet da autarquia) que determina o valor de €0,36 + IVA como preço para a reprodução de um documento.
  3. Em resposta ao ofício 3212 da Câmara Municipal de Mortágua (R07001-004) reafirmo o meu desejo de obter os documentos em suporte digital, e refiro a existência do Despacho nº 8617/02 como documento regulamentador dos valores a cobrar na cedência de Documentos Administrativos.
  4. Em resposta, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mortágua com o ofício Ref. 3654 (R07001-005), é-me transmitido a não aplicabilidade do Despacho acima em caso da existência de legislação própria, remetendo assim de volta à Tabela Municipal. É-me também referido que os “originais autênticos” dos documentos são em papel, não sendo por isso possível a sua cedência em suporte digital.
  5. No momento presente aguardo resposta da Câmara Municipal a missiva minha (R07001-006) em que refiro o Decreto-Lei nº 134/94 no seu artigo 3º quanto à obrigatoriedade de manter os custos abaixo da média do mercado. Para fim de esclarecimento anexei cópia de duas vendas a dinheiro pela prestação do serviço de tirar uma fotocópia em A4 (R07001-006A e R07001-006B) em duas casas diferentes do concelho em que é prestado o serviço de fotocópia. Na prossecução do meu objectivo de obter os documentos em suporte digital afirmo ao Sr. Presidente da Câmara que não desejo obter certidões mas tão somente cópias com o valor informativo, sendo que a versão final do documento em suporte digital preenche os meus requisitos.

Assim, por mim apresentados os documentos em anexo, aguardo pela conclusão do processo.
Sem outro assunto de momento,
 

 


 

Esta resposta foi enviada por email. Eram anexos deste email este, este, este ,este e este documentos, e a Tabela de Taxas e Tarifas da CMM (link alternativo).


sinto-me:

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Quinta-feira, 12 de Julho de 2007
Ofício da CADA - queixa apresentada contra a CMM

Resposta da CADA à queixa apresentada contra a Câmara Municipal de Mortágua pelo atraso na resposta à requisição.

Versão PDF.

 

 


 


 

Relativamente à queixa em referência, encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), de enviar a V. EX.a fotocópia de um ofício e documento que o acompanha, recebidos da Câmara Municipal de Mortágua.

Face ao teor daqueles documentos, será proposto o arquivamento dos processos no caso de não nos comunicar, no prazo de dez dias, novos elementos que, fundamentadamente, sustentem entendimento contrário.

Com os melhores cumprimentos.

 

 


Vimos por este meio acusar a recepção do vosso ofício ref.ª 797 (Proc. 250/2007), datado de 25/0612007, e relativamente ao assunto vimos informar V. EX.a que esta Câmara Municipal cumpriu com todos os requisitos legais, nomeadamente o disposto no n.º 1 do Art.º 15.º da Lei n.o 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n,O 8/95, de 29 de Março, como se pode provar através de fotocópia que junto se remete do nosso ofício ref.ª DAF - 3212, de 19/06/2007, remetido ao agora queixoso.

Com os melhores cumprimentos.

 


 

Em Resposta à sua carta registada nesta Cãmara Municipal sob o n.° 424, em 08/06/2007, vimos por este meio informar V. Ex.a que relativamente aos pedidos de cópias de documentos da Assembleia Municipal, do Conselho Municipal de Segurança, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Juventude, da Empresa Águas do Planalto e da Associação de Munícipios da Região do Planalto Beirão, os mesmos deverão ser dirigidos por V. Ex.a aos respectivos legais representantes que constituem as entidades competentes para se pronunciarem sobre a pretensão formulada.

No que diz respeito às actas das reuniões da Cãmra Municipal de Mortágua (Novembro de 2006 a Maio de 2007), ao Plano de Actividades e Orçamento para 2008 e 2007, e à Carta Educativa, informamos V. Ex.a que aqueles documentos existem em suporte de papel, podendo ser facultadas fotocópias dos mesmos mediante o pagamento do respectivo custo nos termos do dispoto na alínea b) do n.° 1 do Art.° 12.° e n.° 2 da Lei n.° 65/93 e n.° 11 do Art.° 1.° da Tabela de Taxas, Tarifas e Lecenças Municipais. Assim, cumpre-me informar V: Ex.a que por meu despecho de 18/05/2007, foi deferida a pretensão formulada no seu requerimento para a obtenção de fotocópias desdes documentos, encontrando-se os mesmos à disposição de V: Ex.a nos Serviços de Secretaria desta Câmara Municipal mediante o prévio pagamento do custo devido e na importância de 223,92 € acrescida de IVA à taxa em vigor.

Não existe neste Município nenhum documento com a denominação de Plano de Pormenor de Investimento.

Com os melhores cumprimentos.

 


sinto-me:

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Segunda-feira, 9 de Julho de 2007
Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3654

Resposta a esta carta.

 

 


 

Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
 
 
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
 
 
Assunto: Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3654.
 
Senhor Presidente:
Referente a V. comunicação referida no assunto tenho a transmitir a V. Exa., e referente a cada um de V. pontos:
1.      O Despacho por mim invocado refere, com toda a verdade, a sua inaplicabilidade quando outra legislação específica exista. Refere-se ainda ao art.º 3º do Decreto-Lei 134/94, sendo este inclusivamente repetido o seu conteúdo no preâmbulo do referido Despacho Ministerial. O dito artigo menciona que, e cito, “Os encargos financeiros da reprodução de documentos (…) não podem ultrapassar o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente”. Em anexo, e para V. informação, envio recibos de pagamento do serviço de fotocopiar uma folha A4;
2.      Relativamente ao suporte por mim desejado dos documentos requeridos venho informar que não entendo o conceito de documentos autênticos. Faço fé nos serviços autárquicos para considerar um documento de trabalho na sua situação final tão autêntico como aquele que é daí impresso para posterior assinatura. Esclareço que, por ora, o que venho requerer não são certidões desses documentos, mas tão-somente cópias com valor informativo;
3.      Aproveito também esta missiva para informar V. Exa. que já não desejo requerer cópia do Relatório e Contas de 2006 (por vós denominado Documentos de Prestação de Contas 2006) pelo motivo de este se encontrar já disponível no sítio internet da Autarquia para descarga livre.
 
Sem outro assunto,
 
 

 

Anexos:

Anexo I

Anexo II


sinto-me:

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Sexta-feira, 6 de Julho de 2007
Resposta ao Esclarecimento da Lei

Resposta da Câmara a esta carta.

A resposta pode ser vista em pdf aqui.

 


 

Acusando a recepção da vossa comunicação que deu entrada nesta Câmara Municipal em 26/06/2007 e registada sob o n.° 476, cumpre-me informar V. Ex.a o seguinte:

1.° - O Despacho invocado estabelece também a sua inaplicabilidade quando existam custos já estabelecidos em legislação própria o que é o caso.

2.° - Relativamente ao fornecimento de documentos em suporte digital os originais autênticos dos mesmos são em suporte de papel e a reprodução dos mesmos através de fotocópia está prevista na lei.

 

Com os melhores cumprimentos.

 

 


Pensamento: engraçado como esta carta da Câmara chegou de um dia para o outro e a anterior demorou tanto... estes correios...


sinto-me:

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