Porque o Exílio não é só geográfico...
Em Mortágua há outras formas de exilar...
Terça-feira, 26 de Junho de 2007
Esclarecimento da Lei
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
Assunto: Esclarecimento da Lei, resposta a v. DAF-3212.
Senhor Presidente:
Acato o alerta expresso no parágrafo I do ofício referido, e encaminho as minhas requisições às autoridades a quem de respeito.
Quanto ao parágrafo II de v. ofício devo dizer que o Despacho nº 8617/02, do Ministério das Finanças, estabelece os valores a cobrar na reprodução de Documentos Administrativos, categoria à qual, de acordo com o art.º 4º da LADA, pertencem os documentos por mim requeridos.
Em relação ao suporte utilizado para entrega dos documentos por mim requeridos, a minha requisição visava a obtenção dos mesmos em suporte digital, tal como me garante a lei, de acordo com a alínea b) ponto 1, e ponto 3, do art.º12 da LADA.
Assim, questiono-me sobre se, nesta era de novas tecnologias e da Sociedade da Informação em que a quase totalidade do processo administrativo e burocrático é efectuado com recuso à informática, não existem os referidos documentos em suporte digital.
Sem outro assunto,
Documentos relaccionados:
LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.° 65/93)
Despacho n.° 8617/02, do Ministério das Finanças
sinto-me:
Segunda-feira, 25 de Junho de 2007
Resposta da CMM
Resposta da Câmara a esta requisição.
A resposta pode ser vista em pdf aqui.
Em Resposta à sua carta registada nesta Cãmara Municipal sob o n.° 424, em 08/06/2007, vimos por este meio informar V. Ex.a que relativamente aos pedidos de cópias de documentos da Assembleia Municipal, do Conselho Municipal de Segurança, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Juventude, da Empresa Águas do Planalto e da Associação de Munícipios da Região do Planalto Beirão, os mesmos deverão ser dirigidos por V. Ex.a aos respectivos legais representantes que constituem as entidades competentes para se pronunciarem sobre a pretensão formulada.
No que diz respeito às actas das reuniões da Cãmra Municipal de Mortágua (Novembro de 2006 a Maio de 2007), ao Plano de Actividades e Orçamento para 2008 e 2007, e à Carta Educativa, informamos V. Ex.a que aqueles documentos existem em suporte de papel, podendo ser facultadas fotocópias dos mesmos mediante o pagamento do respectivo custo nos termos do dispoto na alínea b) do n.° 1 do Art.° 12.° e n.° 2 da Lei n.° 65/93 e n.° 11 do Art.° 1.° da Tabela de Taxas, Tarifas e Lecenças Municipais. Assim, cumpre-me informar V: Ex.a que por meu despecho de 18/05/2007, foi deferida a pretensão formulada no seu requerimento para a obtenção de fotoc?opias desdes documentos, encontrando-se os mesmos à disposição de V: Ex.a nos Serviços de Secretaria desta Câmara Municipal mediante o pr~evio pagamento do custo devido e na importância de 223,92 € acrescida de IVA à taxa em vigor.
Não existe neste Município nenhum documento com a denominação de Plano de Pormenor de Investimento.
Com os melhores cumprimentos.
Documentos relaccionados:
Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Mortágua (link alternativo)
Lei n.° 65/93
sinto-me:
Quinta-feira, 21 de Junho de 2007
Queixa à CADA
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, 38, 2ºDto
3450-123 Mortágua
Telm: 93 282 48 66
eMail: mario_lobo@iol.pt
Comissão de Acesso
aos Documentos Administrativos
Rua de São Bento, 148 2º
1200-821 Lisboa
Assunto – Apresentação de queixa relativamente a requisição de documentos à Câmara Municipal de Mortágua
Exmos. Srs.,
Conforme podem constatar por cópia anexa requeri à Câmara Municipal de Mortágua, no exercício dos direitos consagrados pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), um conjunto de documentos do foro administrativo.
Essa requisição foi entregue, conforme carimbo, nos serviços administrativos da referida Autarquia no dia 8 de Junho do corrente ano.
Findo o prazo estabelecido no ponto 1, artº 15 da Lei 65/93 não teve lugar nenhuma das situações previstas nas alíneas deste ponto, pelo que entendo ter sido tacitamente indeferido o requerimento por mim apresentado.
Exposta a situação venho junto de v.ex. apresentar queixa contra a Câmara Municipal de Mortágua por claro incumprimento da LADA e violação dos meus direitos constitucionais garantidos pelos pontos 2 e 6 do artº 268.
Sem mais,
Mortágua, 21 de Junho de 2007
Documentos relaccionados:
Constituição da República Portuguesa
LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 65/93)
sinto-me:
Sexta-feira, 8 de Junho de 2007
Requisição à Câmara Municipal
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo
Av. Dr. José A. Santos, nº 38, 2º Dto.
3450-123 Mortágua
Exmº Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Mortágua
Assunto: Pedido de documentos.
Senhor Presidente:
Mário de Gouveia Nobre Saldanha Lobo, solteiro, com domicílio em Avenida Doutor José Assis e Santos, número 38, 2º andar Direito, 3450-123 Mortágua, cidadão eleitor com o nº2934 na Freguesia de Mortágua, Concelho de Mortágua, e titular do BI nº 11130343, emitido em 12/06/2006 pelo arquivo de Viseu, vem, nos termos dos artigos 3º/1, 7º/1, 2, e 6, 12º/1-b), e 2, e 13º, todos da Lei 65/93, de 26/08, com as alterações subsequentes,
REQUERER EM SUPORTE DIGITAL CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Actas das reuniões, posteriores a 1 de Novembro de 2006, dos seguintes Órgãos Autárquicos:
a. Câmara Municipal;
b. Assembleia Municipal;
c. Conselho Municipal da Segurança;
d. Conselho Municipal da Educação;
e. Concelho Municipal da Juventude;
2. Plano de Actividades, Orçamento e Plano Pormenor de Investimento para 2006 e para 2007, bem como Relatório e Contas de 2006;
3. Estatutos e Regulamentos da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão;
4. Toda e qualquer documentação com relação directa ou indirecta à empresa Águas do Planalto, nomeadamente protocolos, acordos e contratos;
5. Carta Educativa de Mortágua.
Aguardo Deferimento,
Documentos relaccionados:
Lei n.° 65/93
sinto-me: