Resposta da Câmara a esta carta.
A resposta pode ser vista em pdf aqui.
Acusando a recepção da vossa comunicação que deu entrada nesta Câmara Municipal em 26/06/2007 e registada sob o n.° 476, cumpre-me informar V. Ex.a o seguinte:
1.° - O Despacho invocado estabelece também a sua inaplicabilidade quando existam custos já estabelecidos em legislação própria o que é o caso.
2.° - Relativamente ao fornecimento de documentos em suporte digital os originais autênticos dos mesmos são em suporte de papel e a reprodução dos mesmos através de fotocópia está prevista na lei.
Com os melhores cumprimentos.
Pensamento: engraçado como esta carta da Câmara chegou de um dia para o outro e a anterior demorou tanto... estes correios...